top of page

Eleições para o Diretório Acadêmico de Enfermagem da Universidade do Estado da Bahia - Campus I (Sal

  • Sep 28, 2015
  • 5 min read

Universidade do Estado da Bahia - UNEB

Diretório Acadêmico De Enfermagem – Daenf/UNEB

Convocatória para Eleições do Diretório Acadêmico do

Curso De Enfermagem Da UNEB – Campus I.

Edital das eleições para gestão do DAEnf/UNEB – CAMPUS I 2015/2016

Conforme Estatuto deste Diretório Acadêmico, referente às eleições, a Comissão Eleitoral em exercício faz dispor das normas:

As eleições para o Diretório Acadêmico de Enfermagem deverão realizar-se com observação das seguintes condições:

a. Registro prévio das chapas constando o nome dos membros cumprindo as determinações do edital publicado para as eleições, impresso e entregue na sede do DA para algum representante da Comissão Eleitoral, além de enviar uma cópia para o e-mail d.aenfermagemuneb@gmail.com, segundo o modelo em anexo, no final deste edital;

b. Identificação de cada votante e confronto de seus nomes com as listas nominais;

c. Garantia do sigilo do voto e inviolabilidade da urna;

d. Apuração imediata após o termino da votação assegurada a exatidão dos resultados e a possibilidade de apresentação de recurso à diretoria do DAEnf vigente.

São considerados eleitores e candidatos a eleição todos os alunos regularmente matriculados no curso de Graduação e Pós-Graduação em Enfermagem, com inscrição por chapa e não por cargo.

As eleições serão coordenadas por uma comissão eleitoral constituída para este fim em Assembleia Geral.

1º - A comissão eleitoral será composta por seis membros nas respectivas

funções:

  • Presidente: Alice Mayra Santiago Amaral

  • Vice-Presidente: Marta Baga Vieira

  • 1ª Secretária: Fernanda Santos da Fonseca

  • 2ª Secretária: Daniele Ribeiro de Souza

  • Auditor: Filipe Celso Santos de Jesus

2º As datas estabelecidas para o processo eleitoral são:

De 29 de setembro a 02 de outubro de 2015– Abertura do Edital e Inscrição de Chapas;

De 03 a 07 de outubro de 2015 – Período de Campanha;

Dia 08 de outubro de 2015 – Eleições do DA;

Dia 08 ou 09 de outubro de 2015 – Divulgação do resultado das eleições do DA.

3º - Cada chapa inscrita terá direito a um fiscal para cada urna.

  1. Poderão votar todos os alunos matriculados no período letivo mediante apresentação do comprovante de matrícula.

  2. A votação será secreta, sendo utilizadas urnas para este fim não permitindo votação por aclamação nem por procuração.

  3. As cédulas serão rubricadas pelo membro da mesa de votação.

  4. Será considerada impugnada a urna que apresentar uma quantidade de cédulas diferente do número de votantes.

  5. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples de votos.

§1º - Será considerada legitima a eleição onde serão computados a maior quantidade de votos válidos dos alunos matriculados no curso de Enfermagem deste Departamento

§2º - No caso de empate, convocar-se-á novas eleições entre as chapas empatadas.

Será de um ano o mandato de cada membro do DAENF e não será permitida a reeleição para o mesmo cargo. Os cargos serão definidos conforme Estatuto do Diretório Acadêmico, referente a competências e cargos que:

“Art. 9º - A Diretoria é órgão executivo e coordenador das atividades do DAEnf compor-se-á dos seguintes cargos eletivos:

  1. Coordenação Geral – representada por um membro designado pelos associados;

  2. Coordenação Interna e Externa - representada por dois membros designados pelos associados;

  3. Coordenação Financeira – representada por um membro designados pelos associados;

  4. Coordenação de Comunicação – representada por um membro designado pelos associados;

  5. Coordenação de Eventos Científicos, Culturais e Desportivos - representada por um membro designado pelos associados;

  6. Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão - representada por um membro designado pelos associados;

  7. Coordenação de Política Estudantil - representada por um membro designado pelos associados;

§ 1º - Além dos 8 (oito) membros distribuídos entre os cargos da Diretoria, deverá haver 2 (dois) suplentes, os quais poderão preencher qualquer cargo quando se fizer necessário.

(...)

Art. 10º - São atribuições da Coordenação Geral:

  1. Organizar e coordenar os trabalhos das comissões do D.A.;

  2. Assinar as Atas de sessão da Diretoria e Assembleia Geral;

  3. Apresentar anualmente, no final da gestão, balanço e relatório do D.A.;

  4. Movimentar conta bancária juntamente com o (a) Coordenador de Finanças;

  5. Manter os membros informados das deliberações das coordenações;

  6. Representar o D.A. no Conselho de Entidades (DCE) e Colegiado de Enfermagem;

  7. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

Parágrafo Único - Qualquer membro da Diretoria Colegiada poderá participar das reuniões do Colegiado de Enfermagem uma vez que exista a impossibilidade do(a) Coordenador(a) Geral de faze-lo.

Art. 11º - São atribuições da Coordenação Interna e Externa:

  1. Substituir o Coordenador Geral e assumir suas funções no seu impedimento ou falta;

  2. Auxiliar o Coordenador Geral e assumir responsabilidades por ele delegadas;

  3. Coordenar o conselho de Representante e/ou Comissões eleitas pelos estudantes;

  4. Na ausência do Coordenador Geral assumira Coordenador Interno e, na ausência deste, o Coordenador Externo.

§ 1º Fica a cargo do Coordenador Interno a organização dos ofícios, estruturação interna do DAEnf-UNEB e responsabilizar-se pelo arquivo e pelo acervo do DAEnf-UNEB;

§ 2º Fica a cargo do Coordenador Externo manter diálogo com os outros Diretórios desta e de outras unidades, do Movimento Nacional Estudantil de Enfermagem (Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem - ENEENF) e do Movimento estudantil no Geral.

Art. 12º - São atribuições da Coordenação Financeira:

  1. Ter sob sua responsabilidade o patrimônio financeiro da entidade e fazer a competente escrituração da receita e despesas nos livros apropriados, com a devida aprovação da diretoria;

  2. Receber subvenções ou quaisquer receitas outras, efetuar despesas e dar necessárias quitações juntamente com o Coordenador Geral;

  3. Apresentar, mensalmente, o balancete à diretoria do DAEnf-UNEB e torna-lo público a todo o corpo discente;

  4. Criar políticas de financiamento, sem que fira a autonomia da entidade, os direitos estudantis e o regimento em curso;

  5. Discutir com a comunidade acadêmica as prioridades para investimento dos recursos gerados pelo D.A..

Art. 13º - São atribuições da Coordenação de Comunicação:

  1. Divulgar as ações/atividades promovidas por esta entidade através dos veículos de comunicação disponíveis, como também outras informações de interesse aos estudantes;

  2. Articular junto a Coordenação de Finanças a publicação das prestações de conta;

  3. Promover meios para a publicação de um jornal de caráter cultural e cientifico, sob orientação da diretoria do DAEnf-UNEB;

  4. Responsabilizar pelos jornais e murais do DAEnf-UNEB e manutenção do intercâmbio regular com demais órgãos congêneres do país e do exterior;

  5. Manter atualizada uma lista de contatos;

  6. Participar dos Grupos de discussão do Movimento Estudantil de Saúde, de Enfermagem e Geral;

  7. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

Art. 14º – São atribuições da Coordenação de Eventos Científicos, Culturais e Desportivos:

  1. Promover e coordenar cursos, palestras, seminários e outras atividades que visem aprimoramento cultural e cientifico dos estudantes, juntamente com uma comissão, e aprovação por maioria mínima da diretoria;

  2. Incentivar os estudantes de Enfermagem ao estudo e pesquisa dos problemas tecnológicos e científicos;

  3. Incentivar a participação dos alunos de Enfermagem nas atividades esportivas universitárias;

  4. Elaborar e coordenar as atividades de cunho social e cultural;

  5. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

Art. 15º – São atribuições da Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão:

  1. Promover seminários, debates e outros eventos ligados à formação profissional;

  2. Organizar e coordenar grupos de pesquisas, colocando à disposição os recursos do DAEnf-UNEB;

  3. Organizar e coordenar grupos de Extensão, colocando à disposição os recursos do DAEnf-UNEB;

  4. Junto a Universidade, estimular a criação e promoção do tripé Universitário (Ensino, Pesquisa e Extensão);

  5. Desenvolver Programas que visem criar condições de saúde nas comunidades carentes;

  6. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

Art. 16º – São atribuições do(a) Coordenador(a) de Política Estudantil;

  1. Trazer informações sobre a política estudantil para o corpo discente;

  2. Elaborar, promover e coordenar junto a sua equipe, palestras e debates para a conscientização dos estudantes da sua cidadania;

  3. Cobrar da universidade políticas de assistência estudantil que visem à construção de condições ideais da permanência e bem estar do corpo discente;

  4. Auxiliar os Coordenadores e assumir responsabilidades por eles delegadas.

(...).”

Comissão Eleitoral,

Salvador, 21 de setembro de 2015.

________________________________________

Presidente: Alice Mayra Santiago Amaral

_________________________________________

Vice-Presidente: Marta Baga Vieira

_________________________________________

1º Secretária: Fernanda Santos da Fonseca

_________________________________________

2ª Secretária: Daniele Ribeiro de Souza

_________________________________________

Auditor: Filipe Celso Santos de Jesus

FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA

DIRETÓRIO ACADÊMICO DE ENFERMAGEM DA UNEB.

Eleições – 08 de outubro de 2015.

Nome de Chapa :

______________________________________________________

Integrantes :

Nome

Matrícula

RG

Firmo como verdadeiras as informações acima prestadas

______________________________________________

Responsável pela Chapa

Atesto a regularidade e efetivação da inscrição da chapa

_______________________________________________

Representante da Comissão Eleitoral

Salvador, de de 2015.


 
 
 

Comments


Veja aqui o arquivo do Edital das Eleições com a ficha de inscrições de chapa ao fim.

  • b-facebook
  • b-googleplus
bottom of page