Eleições para o Diretório Acadêmico de Enfermagem da Universidade do Estado da Bahia - Campus I (Sal
- Sep 28, 2015
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Universidade do Estado da Bahia - UNEB
Diretório Acadêmico De Enfermagem – Daenf/UNEB
Convocatória para Eleições do Diretório Acadêmico do
Curso De Enfermagem Da UNEB – Campus I.
Edital das eleições para gestão do DAEnf/UNEB – CAMPUS I 2015/2016
Conforme Estatuto deste Diretório Acadêmico, referente às eleições, a Comissão Eleitoral em exercício faz dispor das normas:
As eleições para o Diretório Acadêmico de Enfermagem deverão realizar-se com observação das seguintes condições:
a. Registro prévio das chapas constando o nome dos membros cumprindo as determinações do edital publicado para as eleições, impresso e entregue na sede do DA para algum representante da Comissão Eleitoral, além de enviar uma cópia para o e-mail d.aenfermagemuneb@gmail.com, segundo o modelo em anexo, no final deste edital;
b. Identificação de cada votante e confronto de seus nomes com as listas nominais;
c. Garantia do sigilo do voto e inviolabilidade da urna;
d. Apuração imediata após o termino da votação assegurada a exatidão dos resultados e a possibilidade de apresentação de recurso à diretoria do DAEnf vigente.
São considerados eleitores e candidatos a eleição todos os alunos regularmente matriculados no curso de Graduação e Pós-Graduação em Enfermagem, com inscrição por chapa e não por cargo.
As eleições serão coordenadas por uma comissão eleitoral constituída para este fim em Assembleia Geral.
1º - A comissão eleitoral será composta por seis membros nas respectivas
funções:
Presidente: Alice Mayra Santiago Amaral
Vice-Presidente: Marta Baga Vieira
1ª Secretária: Fernanda Santos da Fonseca
2ª Secretária: Daniele Ribeiro de Souza
Auditor: Filipe Celso Santos de Jesus
2º As datas estabelecidas para o processo eleitoral são:
De 29 de setembro a 02 de outubro de 2015– Abertura do Edital e Inscrição de Chapas;
De 03 a 07 de outubro de 2015 – Período de Campanha;
Dia 08 de outubro de 2015 – Eleições do DA;
Dia 08 ou 09 de outubro de 2015 – Divulgação do resultado das eleições do DA.
3º - Cada chapa inscrita terá direito a um fiscal para cada urna.
Poderão votar todos os alunos matriculados no período letivo mediante apresentação do comprovante de matrícula.
A votação será secreta, sendo utilizadas urnas para este fim não permitindo votação por aclamação nem por procuração.
As cédulas serão rubricadas pelo membro da mesa de votação.
Será considerada impugnada a urna que apresentar uma quantidade de cédulas diferente do número de votantes.
Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples de votos.
§1º - Será considerada legitima a eleição onde serão computados a maior quantidade de votos válidos dos alunos matriculados no curso de Enfermagem deste Departamento
§2º - No caso de empate, convocar-se-á novas eleições entre as chapas empatadas.
Será de um ano o mandato de cada membro do DAENF e não será permitida a reeleição para o mesmo cargo. Os cargos serão definidos conforme Estatuto do Diretório Acadêmico, referente a competências e cargos que:
“Art. 9º - A Diretoria é órgão executivo e coordenador das atividades do DAEnf compor-se-á dos seguintes cargos eletivos:
Coordenação Geral – representada por um membro designado pelos associados;
Coordenação Interna e Externa - representada por dois membros designados pelos associados;
Coordenação Financeira – representada por um membro designados pelos associados;
Coordenação de Comunicação – representada por um membro designado pelos associados;
Coordenação de Eventos Científicos, Culturais e Desportivos - representada por um membro designado pelos associados;
Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão - representada por um membro designado pelos associados;
Coordenação de Política Estudantil - representada por um membro designado pelos associados;
§ 1º - Além dos 8 (oito) membros distribuídos entre os cargos da Diretoria, deverá haver 2 (dois) suplentes, os quais poderão preencher qualquer cargo quando se fizer necessário.
(...)
Art. 10º - São atribuições da Coordenação Geral:
Organizar e coordenar os trabalhos das comissões do D.A.;
Assinar as Atas de sessão da Diretoria e Assembleia Geral;
Apresentar anualmente, no final da gestão, balanço e relatório do D.A.;
Movimentar conta bancária juntamente com o (a) Coordenador de Finanças;
Manter os membros informados das deliberações das coordenações;
Representar o D.A. no Conselho de Entidades (DCE) e Colegiado de Enfermagem;
Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Parágrafo Único - Qualquer membro da Diretoria Colegiada poderá participar das reuniões do Colegiado de Enfermagem uma vez que exista a impossibilidade do(a) Coordenador(a) Geral de faze-lo.
Art. 11º - São atribuições da Coordenação Interna e Externa:
Substituir o Coordenador Geral e assumir suas funções no seu impedimento ou falta;
Auxiliar o Coordenador Geral e assumir responsabilidades por ele delegadas;
Coordenar o conselho de Representante e/ou Comissões eleitas pelos estudantes;
Na ausência do Coordenador Geral assumira Coordenador Interno e, na ausência deste, o Coordenador Externo.
§ 1º Fica a cargo do Coordenador Interno a organização dos ofícios, estruturação interna do DAEnf-UNEB e responsabilizar-se pelo arquivo e pelo acervo do DAEnf-UNEB;
§ 2º Fica a cargo do Coordenador Externo manter diálogo com os outros Diretórios desta e de outras unidades, do Movimento Nacional Estudantil de Enfermagem (Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem - ENEENF) e do Movimento estudantil no Geral.
Art. 12º - São atribuições da Coordenação Financeira:
Ter sob sua responsabilidade o patrimônio financeiro da entidade e fazer a competente escrituração da receita e despesas nos livros apropriados, com a devida aprovação da diretoria;
Receber subvenções ou quaisquer receitas outras, efetuar despesas e dar necessárias quitações juntamente com o Coordenador Geral;
Apresentar, mensalmente, o balancete à diretoria do DAEnf-UNEB e torna-lo público a todo o corpo discente;
Criar políticas de financiamento, sem que fira a autonomia da entidade, os direitos estudantis e o regimento em curso;
Discutir com a comunidade acadêmica as prioridades para investimento dos recursos gerados pelo D.A..
Art. 13º - São atribuições da Coordenação de Comunicação:
Divulgar as ações/atividades promovidas por esta entidade através dos veículos de comunicação disponíveis, como também outras informações de interesse aos estudantes;
Articular junto a Coordenação de Finanças a publicação das prestações de conta;
Promover meios para a publicação de um jornal de caráter cultural e cientifico, sob orientação da diretoria do DAEnf-UNEB;
Responsabilizar pelos jornais e murais do DAEnf-UNEB e manutenção do intercâmbio regular com demais órgãos congêneres do país e do exterior;
Manter atualizada uma lista de contatos;
Participar dos Grupos de discussão do Movimento Estudantil de Saúde, de Enfermagem e Geral;
Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 14º – São atribuições da Coordenação de Eventos Científicos, Culturais e Desportivos:
Promover e coordenar cursos, palestras, seminários e outras atividades que visem aprimoramento cultural e cientifico dos estudantes, juntamente com uma comissão, e aprovação por maioria mínima da diretoria;
Incentivar os estudantes de Enfermagem ao estudo e pesquisa dos problemas tecnológicos e científicos;
Incentivar a participação dos alunos de Enfermagem nas atividades esportivas universitárias;
Elaborar e coordenar as atividades de cunho social e cultural;
Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 15º – São atribuições da Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão:
Promover seminários, debates e outros eventos ligados à formação profissional;
Organizar e coordenar grupos de pesquisas, colocando à disposição os recursos do DAEnf-UNEB;
Organizar e coordenar grupos de Extensão, colocando à disposição os recursos do DAEnf-UNEB;
Junto a Universidade, estimular a criação e promoção do tripé Universitário (Ensino, Pesquisa e Extensão);
Desenvolver Programas que visem criar condições de saúde nas comunidades carentes;
Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.
Art. 16º – São atribuições do(a) Coordenador(a) de Política Estudantil;
Trazer informações sobre a política estudantil para o corpo discente;
Elaborar, promover e coordenar junto a sua equipe, palestras e debates para a conscientização dos estudantes da sua cidadania;
Cobrar da universidade políticas de assistência estudantil que visem à construção de condições ideais da permanência e bem estar do corpo discente;
Auxiliar os Coordenadores e assumir responsabilidades por eles delegadas.
(...).”
Comissão Eleitoral,
Salvador, 21 de setembro de 2015.
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Presidente: Alice Mayra Santiago Amaral
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Vice-Presidente: Marta Baga Vieira
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1º Secretária: Fernanda Santos da Fonseca
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2ª Secretária: Daniele Ribeiro de Souza
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Auditor: Filipe Celso Santos de Jesus
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA
DIRETÓRIO ACADÊMICO DE ENFERMAGEM DA UNEB.
Eleições – 08 de outubro de 2015.
Nome de Chapa :
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Integrantes :
Nome
Matrícula
RG
Firmo como verdadeiras as informações acima prestadas
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Responsável pela Chapa
Atesto a regularidade e efetivação da inscrição da chapa
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Representante da Comissão Eleitoral
Salvador, de de 2015.





























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