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UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS DA VIDA

COLEGIADO DE ENFERMAGEM

DIRETÓRIO ACADÊMICO DE ENFERMAGEM

Rua Silveira Martins, 2555, Cabula. Salvador-BA. CEP: 41.150-000.

Email: d.aenfermagemuneb@gmail.com

 

 

Estatuto do Diretório Acadêmico do Curso de Enfermagem

Departamento de Ciências da Vida – Campus I (UNEB)

 

 

 

CAPÍTULO I

DA ENTIDADE, SEDE E FINS

 

Art. 1º - O Diretório Acadêmico de Enfermagem da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), doravante designado DAEnf-UNEB, órgão oficial de representação e defesa do corpo discente do Curso de Enfermagem do Campus I, sem filiação político-partidária ou religiosa, associação civil sem fins lucrativos, livre e independente de órgãos públicos ou governamentais.

 

CAPÍTULO II

DOS PRINCIPIOS E FINALIDADES

 

Art. 2º - São princípios do Diretório Acadêmico:

  1. Respeito e ética em suas ações e atribuições junto aos Estudantes, aos Professores, à Universidade e à Sociedade;

  2. Transparência em toda sua gestão;

  3. Inovação em atividades que beneficiem os acadêmicos;

  4. Comprometimento com os acadêmicos e com o desenvolvimento do curso;

  5. Dentre outros.

 

Art. 3º - São finalidades do Diretório Acadêmico:

  1. Representar e defender os interesses e direitos do corpo discente, dentro de suas atribuições;

  2. Mobilizar e integrar os estudantes de Enfermagem frente às situações que dizem respeito ao Curso, ao Departamento e a Universidade;

  3.  Contribuir para o aprimoramento do ensino pedagógico, pesquisa e extensão, assim como o desenvolvimento cultural, político e social dos estudantes do Curso de Enfermagem – Campus I;

  4. Lutar por uma Universidade autônoma, democrática, participativa, que cumpra suas funções acadêmicas e sociais;

  5. Contribuir para a conservação e defesa dos ideais democráticos e justiça social, apoiando as lutas populares contra a opressão;

  6. Lutar pela estruturação e fortalecimento do movimento estudantil em todos os níveis de atuação.

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS E DEVERES

 

Art. 4º - Integra-se ao Diretório Acadêmico todos os alunos matriculados no Curso de Enfermagem, do Departamento de Ciências da Vida – Campus I, da Universidade do Estado da Bahia – UNEB.

 

Art. 5º - São direitos dos membros do Diretório Acadêmico:

  1. Votar e ser votado conforme as disposições do presente Estatuto;

  2. Participar de todas as atividades promovidas e apoiadas pelo DAEnf-UNEB;

  3. Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do DAEnf-UNEB, bem como utilizar-se de seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade, nos termos deste Estatuto;

  4. Ter acesso aos documentos do DAEnf-UNEB;

  5. Não responsabilizar-se por dívidas contraídas pela entidade.

 

Art. 6º - São deveres dos membros do Diretório Acadêmico:

  1. Lutar pelo fortalecimento da Entidade;

  2. Exercer com dedicação e dignidade a função da qual tenha sido investido;

  3. Observar os dispositivos deste Estatuto, cumprir e acatar as decisões da Diretoria, da Assembleia Geral e cooperar para o progresso do DAEnf-UNEB;

  4. Indenizar a Coordenadoria Financeira no prazo máximo de 30 dias, das avarias causadas em instalação ou material do DAEnf- UNEB, salvo em caso de acidente ou quando, a juízo da diretoria, por  razões determinadas, for considerado isento de responsabilidade;

  5. Não fazer uso da entidade em benefício próprio;

  6. Ser ético nas condutas em Assembleias Gerais e reuniões;

  7. Zelar pelo cumprimento do presente estatuto.

 

 

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DIRETORES

 

Art. 7º - São órgãos Diretores do D.A., em ordem decrescente de autoridade:

  1. Assembleia Geral;

  2. Diretoria e Conselho de Representante;

  3. Diretoria Colegiada.    

 

Art. 8º - A Assembleia Geral é um órgão soberano e deliberativo do D.A.

 

§ 1º - haverá anualmente uma Assembleia Geral Ordinária, com a finalidade de dar posse à nova Diretoria eleita.

 

§ 2º - quando se fizerem necessário haverá Assembleias Gerais Extraordinárias, com publicação prévia de pauta no prazo máximo de 48 horas.

 

§ 3º - as Assembleias Gerais serão convocadas mediante editais assinados por dois coordenadores da Diretoria, representando a maioria do DAEnf-UNEB.

 

§ 4º - não havendo quórum na primeira convocação, que deverá ser ½ (um meio) dos membros, haverá uma segunda convocação necessitando de ¼ (um quarto) dos membros, devendo ser realizada 48 horas depois; não havendo quórum na segunda, a terceira será realizada 24 hora depois, com qualquer quórum.

 

§ 5º - as Assembleias Gerais serão dirigidas por representantes tirados da Diretoria Colegiada.

 

§ 6º - a Assembleia Geral é composta por todos os alunos matriculados no curso de Enfermagem da UNEB – Campus I.

 

§ 7º - Compete também à Assembleia Geral, decidir pelo afastamento da diretoria que, intencionalmente desrespeite o presente estatuto, formando-se uma comissão provisória que deverá convocar novas eleições no prazo máximo de 20 (vinte) dias.

 

Art. 9º - A Diretoria é órgão executivo e coordenador das atividades do DAEnf compor-se-á dos seguintes cargos eletivos:

  1. Coordenação Geral – representada por um membro designado pelos associados;

  2. Coordenação Interna e Externa - representada por dois membros designados pelos associados;

  3. Coordenação Financeira – representada por um membro designados pelos associados;

  4. Coordenação de Comunicação – representada por um membro designado pelos associados;

  5. Coordenação de Eventos Científicos, Culturais e Desportivos - representada por um membro designado pelos associados;

  6. Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão - representada por um membro designado pelos associados;

  7. Coordenação de Política Estudantil - representada por um membro designado pelos associados;

 

§ 1º - Além dos 8 (oito) membros distribuídos entre os cargos da Diretoria, deverá haver 2 (dois) suplentes, os quais poderão preencher qualquer cargo quando se fizer necessário.

 

§ 2º - As decisões a serem tomadas dependem de qualquer quantidade acima de 2 (dois) membros em reunião deliberativa.

 

§ 3º - As decisões da Diretoria Colegiada são tomadas pela maioria simples dos votos dos seus membros, em sessões ordinárias realizadas quando necessário.

 

§ 4º - Para qualquer deliberação da Diretoria Colegiada exige-se o quórum mínimo de 3 (três) membros.

 

§ 5º - Cabe à Diretoria Colegiada convocar Assembleias Gerais para resolver casos omissos deste Estatuto, quando de direito.

 

§ 6º - Sempre que se julgar necessário, serão convocadas reuniões extraordinárias por no mínimo dois membros da Diretoria Colegiada, podendo ser de coordenações diferentes.

 

Art. 10º - São atribuições da Coordenação Geral:

  1. Organizar e coordenar os trabalhos das comissões do D.A.;

  2. Assinar as Atas de sessão da Diretoria e Assembleia Geral;

  3. Apresentar anualmente, no final da gestão, balanço e relatório do D.A.;

  4. Movimentar conta bancária juntamente com o (a) Coordenador de Finanças;

  5. Manter os membros informados das deliberações das coordenações;

  6. Representar o D.A. no Conselho de Entidades (DCE) e Colegiado de Enfermagem;

  7. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

 

Parágrafo Único - Qualquer membro da Diretoria Colegiada poderá participar das reuniões do Colegiado de Enfermagem uma vez que exista a impossibilidade do(a) Coordenador(a) Geral de faze-lo.

 

 

Art. 11º - São atribuições da Coordenação Interna e Externa:

  1. Substituir o Coordenador Geral e assumir suas funções no seu impedimento ou falta;

  2. Auxiliar o Coordenador Geral e assumir responsabilidades por ele delegadas;

  3. Coordenar o conselho de Representante e/ou Comissões eleitas pelos estudantes;

  4. Na ausência do Coordenador Geral assumira Coordenador Interno e, na ausência deste, o Coordenador Externo.

 

§ 1º Fica a cargo do Coordenador Interno a organização dos ofícios, estruturação interna do DAEnf-UNEB e responsabilizar-se pelo arquivo e pelo acervo do DAEnf-UNEB;

 

§ 2º Fica a cargo do Coordenador Externo manter diálogo com os outros Diretórios desta e de outras unidades, do Movimento Nacional Estudantil de Enfermagem (Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem - ENEENF) e do Movimento estudantil no Geral.

 

Art. 12º - São atribuições da Coordenação Financeira:

  1. Ter sob sua responsabilidade o patrimônio financeiro da entidade e fazer a competente escrituração da receita e despesas nos livros apropriados, com a devida aprovação da diretoria;

  2. Receber subvenções ou quaisquer receitas outras, efetuar despesas e dar necessárias quitações juntamente com o Coordenador Geral;

  3. Apresentar, mensalmente, o balancete à diretoria do DAEnf-UNEB e torna-lo público a todo o corpo discente;

  4. Criar políticas de financiamento, sem que fira a autonomia da entidade, os direitos estudantis e o regimento em curso;

  5. Discutir com a comunidade acadêmica as prioridades para investimento dos recursos gerados pelo D.A..

 

Art. 13º - São atribuições da Coordenação de Comunicação:

  1. Divulgar as ações/atividades promovidas por esta entidade através dos veículos de comunicação disponíveis, como também outras informações de interesse aos estudantes;

  2. Articular junto a Coordenação de Finanças a publicação das prestações de conta;

  3. Promover meios para a publicação de um jornal de caráter cultural e cientifico, sob orientação da diretoria do DAEnf-UNEB;

  4. Responsabilizar pelos jornais e murais do DAEnf-UNEB e manutenção do intercâmbio regular com demais órgãos congêneres do país e do exterior;

  5. Manter atualizada uma lista de contatos;

  6. Participar dos Grupos de discussão do Movimento Estudantil de Saúde, de Enfermagem e Geral;

  7. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

 

Art. 14º – São atribuições da Coordenação de Eventos Científicos, Culturais e Desportivos:

  1. Promover e coordenar cursos, palestras, seminários e outras atividades que visem aprimoramento cultural e cientifico dos estudantes, juntamente com uma comissão, e aprovação por maioria mínima da diretoria;

  2. Incentivar os estudantes de Enfermagem ao estudo e pesquisa dos problemas tecnológicos e científicos;

  3. Incentivar a participação dos alunos de Enfermagem nas atividades esportivas universitárias;

  4. Elaborar e coordenar as atividades de cunho social e cultural;

  5. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

 

Art. 15º – São atribuições da Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão:

  1. Promover seminários, debates e outros eventos ligados à formação profissional;

  2. Organizar e coordenar grupos de pesquisas, colocando à disposição os recursos do DAEnf-UNEB;

  3. Organizar e coordenar grupos de Extensão, colocando à disposição os recursos do DAEnf-UNEB;

  4. Junto a Universidade, estimular a criação e promoção do tripé Universitário (Ensino, Pesquisa e Extensão);

  5. Desenvolver Programas que visem criar condições de saúde nas comunidades carentes;

  6. Exercer outras atribuições inerentes ao cargo.

 

Art. 16º – São atribuições do(a) Coordenador(a) de Política Estudantil;

  1. Trazer informações sobre a política estudantil para o corpo discente;

  2. Elaborar, promover e coordenar junto a sua equipe, palestras e debates para a conscientização dos estudantes da sua cidadania;

  3. Cobrar da universidade políticas de assistência estudantil que visem à construção de condições ideais da permanência e bem estar do corpo discente;

  4. Auxiliar os Coordenadores e assumir responsabilidades por eles delegadas.

 

Art. 17º - O conselho de representantes compor-se-ão dos representantes de turmas junto ao D.A.

 

Art. 18º - O conselho de representantes serão formados e eleitos pelas respectivas turmas em número de no máximo 2 (dois) representantes por turma.

 

Art. 19º - O conselho de representantes de turmas reunir-se-á quando necessário, e quando convocados pelo D.A.

 

Art. 20º - São atribuições dos membros do Conselho de Representantes:

  1. Encaminhar os problemas das turmas e propor soluções;

  2. Contribuir para o aprimoramento do ensino e de pesquisa inerentes ao curso de Enfermagem da UNEB – Campus I;

  3. Responsabilizar-se pelas divulgações das resoluções que venham a ser definidas pelo D.A.;

  4. Solicitar à Diretoria Colegiada a convocação da Assembleia Geral Extraordinária com no mínimo 2 (dois) membros representantes, quando necessário;

  5. Divulgar os eventos promovidos pelo D.A. nas turmas para que as mesmas participem;

  6. Manter-se informado mensalmente sobre a movimentação financeira do D.A.

 

Art. 21º - O não cumprimento das atribuições dos membros do Conselho de Representantes implicara na sua substituição, cabendo ao DAEnf-UNEB solicitar a turma um novo representante.

 

CAPÍTULO V

DAS ELEIÇÕES

 

Art. 22º - As eleições serão realizadas pelo voto dos alunos devidamente matriculados do Curso de Enfermagem da UNEB – Campus I no semestre letivo das mesmas.

 

Art. 23º – Será convocada uma Assembleia pelo DAEnf-UNEB, e será formada a Comissão Eleitoral.

 

Art. 24º – O processo eleitoral será realizado pela Comissão Eleitoral, formada por 3 (três) estudantes, que não façam parte de alguma chapa inscrita para o pleito de mandato do DAEnf-UNEB e que estejam devidamente matriculados e acordados em Assembleia Geral.

 

Art. 25º - A Comissão Eleitoral deverá publicar o edital de eleição em tempo hábil (15 dias úteis antes das eleições).

 

Parágrafo Único – no edital deverá constar:

  1. Data limite para registro da chapa;

  2. Data limite para campanha eleitoral;

  3. Data em que será realizada as eleições;

  4. Data em que será dada a posse dos eleitos.

 

Art. 26º - A apuração será realizada imediatamente após as eleições pela Comissão Eleitoral, devendo a mesma publicar o resultado logo após a apuração.

 

Art. 27º - Os mandatos terão duração de 1 (um) ano, a partir da posse da Diretoria.

 

Art. 28º - As eleições serão realizadas durante o ano letivo.

 

Art. 29º - Cada chapa deverá apresentar no ato de registro, a sua estrutura interna, bem como o nome completo e o número de matrícula dos seus integrantes.

 

 

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO

 

Art. 30º - O patrimônio do D.A., é constituído por todos os bens que atualmente lhe pertencem e que pelos de futuro venham a construir por doação ou aplicação de suas rendas, bem como juros e rendimentos de seus bens, não podendo ser alienado sem a prévia aprovação da Assembleia Geral.

 

CAPÍTULO VII

DO ESTATUTO E SALVE REFORMA

 

Art. 31º - O presente Estatuto poderá ser modificado no todo ou em parte pela Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.

 

Art. 32º - A iniciativa da reforma estatutária poderá ser tomada por, no mínimo metade mais 1 (um) dos membros do D.A. ou por sua diretoria.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 33º - Os diretores do D.A. não são responsáveis pelas obrigações contraídas em nome da entidade, em virtude de atos administrativos regular.

 

Art. 34º - A extinção do D.A. só será possível com o fechamento do Departamento de Ciências da Vida – UNEB – Campus I.

 

Art. 35º - O presente Estatuto entrará em vigor após a sua aprovação pela Assembleia Geral e vigorará até o período de reforma, conforme o Art. 26.

 

Art. 36º - Verificando-se o caso previsto no Art. 29, o patrimônio do DAEnf deverá ser destinado a entidades congêneres.

 

Art. 37º - Nenhum cargo eletivo ou por nomeação será remunerado.

 

Art. 38º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria do DAEnf ou pela Assembleia Geral.

 

Art. 39º - As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto majoritário dos presentes, exceto nos casos de reforma estatutária, cujo quórum é o da maioria absoluta dos membros do DAEnf.

 

Art. 40º - Aprovado o Estatuto, a Diretoria deverá providenciar seus registros em órgão competente.

 

 

 

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